O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu, na tarde desta quinta-feira (19), a soltura do empresário Marcos Moura, o ‘’Rei do Lixo’’. Na análise da Justiça, não elementos que justifiquem a prisão temporária.
“O inquérito não apresenta fatos objetivos a ensejar a segregação temporária, já que fundado em indícios indiretos, considerando a proximidade do paciente com o indiciado Alex Parente, o que segundo a interpretação dada poderia vir a destruir provas. Sendo o status libertais um bem indisponível, deve o juiz, diante da excepcionalidade da prisão antes da condenação, demonstrar objetivamente a sua necessidade na perspectiva da sua cautelar, em termos de resultado útil para o processo (art. 312 do CPP). As cautelares são sempre regidas pelo princípio da instrumentalidade, já que mitiga o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência”, diz a decisão.
Moura foi preso na Operação Overclean, suspeito de ser a figura central em uma suposta organização criminosa que teria desviado R$ 1,4 bilhão em recursos oriundos de emendas parlamentares.
Além do Rei do Lixo, também foram beneficiados da decisão outras 15 pessoas que foram presas na Overclean:
- Lucas Lobão, ex-coordenador do DNOCS na Bahia
- Alex Rezende Parente, empresário
- Fábio Rezende Parente, empresário
- Flávio Henrique Pimenta, servidor público
- Clebson Cruz de Oliveira
- Fábio Netto do Espírito Santo
- Orlando Santos Ribeiro
- Francisco Manoel do Nascimento Neto, vereador de Campo Formoso
- Kaliane Lomanto Bastos
- Claudinei Aparecido Quaresemin
- Evandro Baldino do Nascimento
- Geraldo Guedes de Santana Filho
- Diego Queiroz Rodrigues
- Ailton Figueiredo Souza Junior
- Iuri dos Santos Bezerra

