O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, instaurou uma sindicância contra a delegatória titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana para apurar uma suspeita de irregularidade nos registros por usurpação de área pública. A publicação, feita nesta quinta-feira (13), determina ainda o afastamento cautelar imediato da delegatária titular do município.
De acordo com o documento, em 27 de setembro de 2024, foi determinada uma correição extraordinária no 2º Cartório de Imóveis de Feira de Santana. Durante a ação, foram identificadas diversas irregularidades no funcionamento do cartório, como a realização de averbação de qualificação subjetiva com base em documento irregular; o registro de dois imóveis em uma única matrícula imobiliária, utilizando-se, supostamente, da omissão de uma das inscrições municipais para “disfarçar” a irregularidade; a ausência de protocolo de título judicial recebido por oficial de justiça, motivada por pedido de interessado em não efetuar o protocolo por dois anos; a não qualificação de título judicial, com omissão de informação ao Juízo sobre a existência de matrícula anterior com proprietário diverso na área; e a abertura indevida de matrículas para registro de posse de terra.

