Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) deve cancelar a convocação de professora aprovada por cotas raciais em concurso da instituição. No lugar, a Ufba deve nomear a candidata, branca, aprovada na ampla concorrência. A decisão foi repudiada pela administração da universidade e por diversas entidades por ferir a Lei de Cotas, que reserva um percentual de vagas em concursos públicos para pessoas negras.
A cantora e professora Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada em processo seletivo realizado pela Ufba em setembro de 2024 e assumiu a vaga prevista para a área de Canto Lírico, vinculada à Escola de Música. A convocação seguiu as regras da Lei de cotas em concursos públicos (Lei nº 12.990/2014), que reserva a pessoas autodeclaradas negras 20% das vagas oferecidas em concursos.
No entanto, segundo nota emitida pela universidade, a candidata Juliana Franco Nunes questionou pela via judicial a admissão da docente. Em 17 de dezembro de 2024, o juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia proferiu sentença determinando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela universidade.
Segundo a Ufba, em março deste ano a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira e explicou que essa decisão não foi da universidade, mas uma determinação do Poder Judiciário e que já está recorrendo da mesma. Na nota, a instituição aponta que “discorda veementemente” da decisão da Justiça e defende a aplicação da Lei de Cotas.
“A Universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, salienta a declaração oficial.

