Prefeitura de Salvador regulamenta uso de patinetes elétricas com novas regras e penalidades

A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas na capital baiana. A nova norma cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e define critérios de circulação, segurança e penalidades para os usuários desses equipamentos.

Entre as principais determinações, está a proibição do uso por menores de 18 anos, bem como o transporte de passageiros, animais ou cargas. O uso de capacete de ciclista é recomendado como item de segurança. Em caso de infrações, os usuários estão sujeitos a advertências, multas e até à suspensão do direito de uso.

Áreas permitidas para circulação

Os veículos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, será permitido o uso em calçadas, zonas de trânsito com limite de até 30 km/h e ruas urbanas com limite de até 40 km/h, sempre seguindo o fluxo pela margem direita da pista.

Limite de velocidade:

  • Até 25 km/h em vias convencionais;
  • Reduzido a 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas;
  • Máximo de 6 km/h em calçadas e áreas com grande circulação de pedestres.

O decreto não se aplica ao sistema de bicicletas compartilhadas do Bike Salvador.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, organização e fiscalização do novo sistema. Já a Transalvador ficará encarregada de aplicar multas e controlar o fluxo dos equipamentos nas vias.

As regras também atingem as empresas que oferecem serviços de micromobilidade e determinam punições proporcionais à gravidade das infrações. Entre as infrações graves, estão:

  1. Ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos;
  2. Utilizar os equipamentos de forma compartilhada (com mais de uma pessoa);
  3. Conduzir sob efeito de álcool ou entorpecentes;
  4. Permitir o uso por menores de 18 anos;
  5. Circular na contramão das vias urbanas;
  6. Transitar por áreas de segurança sinalizadas;
  7. Não reduzir a velocidade em locais com grande fluxo de pedestres, escolas, hospitais e outros pontos sensíveis;
  8. Realizar manobras perigosas ou conduzir de forma agressiva;
  9. Transportar passageiros, cargas ou animais.

Com o novo decreto, Salvador dá mais um passo rumo à organização da mobilidade urbana, incentivando o uso responsável e seguro de meios de transporte alternativos.

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