A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, recurso do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, que deixou dez jovens mortos. O clube alegava que a fornecedora dos contêineres usados como alojamento deveria responder pelo acidente, sob o argumento de que as estruturas não atendiam às normas de segurança e continham material inflamável.
A relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, afirmando que a tentativa do Flamengo de transferir a culpa para terceiros é vedada pela jurisprudência. Assim, o clube segue como único responsável na ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que cobram a interdição do centro de treinamento até que esteja seguro, além da garantia de recursos para pagamento das indenizações individuais e coletivas. O Flamengo ainda não se manifestou sobre a decisão.