O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de 456 cursos de graduação em formato semipresencial, com o número de vagas anuais para cada um. A medida visa garantir a transparência e a legalidade dos cursos, evitando fraudes e diplomas sem validade oficial. As atividades presenciais devem ocorrer apenas nos endereços cadastrados no e-MEC, e as instituições precisam solicitar o reconhecimento oficial futuramente.
Segundo o decreto presidencial nº 12.456/2025, os cursos semipresenciais devem ter ao menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo, realizadas em sedes, polos EAD ou ambientes profissionais adequados. Apenas medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem exclusivamente presenciais, não podendo ser oferecidos na modalidade EAD ou semipresencial.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

