A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou nesta quarta-feira (21) a Lei nº 14.765, a qual prevê a instituição da política de meia-entrada para profissionais da educação. A medida, publicada no Diário Oficial da AL-BA, através do presidente da ALBA e não se restringe apenas aos docentes e já está em vigor em todo território baiano.
Em publicação no Instagram, o autor do projeto, o deputado estadual Hilton Coelho (Psol), frisou que o benefício se estende a “professora, professor, os servidores e servidoras, a tia da merenda, o porteiro, a pedagoga” e é para todos os níveis, desde profissionais em atividade a aposentados de instituições públicas e privadas.
“Fica assegurado aos profissionais do magistério, que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, e aos trabalhadores em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”, descreve a lei.
Para usufruir do direito, basta apresentar o contracheque ou a identidade funcional ao estabelecimento – como teatros, museus, cinemas, casas de shows e eventos esportivos.

