Câmara aprova regras mais rígidas para “devedor contumaz”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as penalidades para empresas e contribuintes que adotam a inadimplência fiscal de forma deliberada e reiterada os chamados devedores contumazes. A lei define como devedor contumaz aquele que acumula dívidas tributárias de forma sistemática e sem justificativa, criando critérios como dívida mínima de R$ 15 milhões e débito superior a 100% do patrimônio declarado da empresa, além de inadimplência em vários períodos seguidos. 

O projeto estabelece que, após notificação e processo administrativo com prazo para defesa, o devedor poderá sofrer penalidades que incluem perda de benefícios fiscais, inaptidão para participar de licitações, proibição de firmar contratos com o poder público, impossibilidade de solicitar recuperação judicial e até suspensão do CNPJ. A proposta ainda prevê programas de conformidade fiscal, incentivando empresas a manterem regularidade tributária.

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