Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A medida estabelece normas rigorosas para garantir transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos recursos públicos transferidos por meio dessas emendas.
A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da ADPF 854. A decisão determina, de forma vinculante, que estados, Distrito Federal e municípios adotem o modelo federal de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
De acordo com a norma, os municípios baianos deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, adotar uma série de providências para cumprir o artigo 163-A da Constituição Federal e as determinações do STF. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de:
- Instituir e manter uma plataforma digital específica para emendas parlamentares municipais;
- Disponibilizar dados abertos, permitindo consulta pública, download e uso das informações por cidadãos e órgãos de controle.
A resolução foi estruturada em cinco capítulos e estabelece que todas as emendas deverão conter, obrigatoriamente:
- Identificação do parlamentar autor da emenda;
- Código ou número único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou;
- Descrição detalhada do objeto e da finalidade do gasto;
- Valor total dos recursos previstos;
- Identificação do órgão ou entidade responsável pela execução;
- Indicação do distrito, bairro ou localidade beneficiada;
- Prazo de execução, com datas estimadas de início e término.

