A Justiça decidiu dar continuidade à ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Amélia Rodrigues contra o ex-prefeito Paulo Falcão. O processo investiga supostas irregularidades na execução e na prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para obras de pavimentação asfáltica no município.
De acordo com os autos, cerca de R$ 3 milhões foram repassados pelo governo federal em duas parcelas, ao longo de 2018. Entretanto, a falta de documentação que comprovasse a correta aplicação dos recursos levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a julgar as contas do ex-gestor como irregulares. A omissão resultou ainda na inclusão de Amélia Rodrigues no Cadastro Único de Convênios (CAUC), impedindo o município de firmar novos acordos e receber repasses voluntários da União.
Na decisão, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reenquadrar a conduta de Paulo Falcão no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da violação do dever de prestar contas. Apesar de o ex-prefeito não ter apresentado defesa formal até o momento, o Judiciário ressaltou que a culpa não pode ser presumida automaticamente e determinou a produção de provas para apurar a existência de dolo antes da sentença final.
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