Principais dúvidas do IRRF 2026

1.Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

Está obrigado a declarar o contribuinte que, no ano-calendário 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores

2.Quais os documentos?

Os principais documentos são:

  • CPF de dependentes;
  • Informes de rendimentos;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Documentos de imóveis, veículos e investimentos;
  • Recibos de aluguel (se houver);
  • Dados bancários para restituição ou chave pix.

3.O que é o Programa Gerador da Declaração (PGD)?

O PGD é o sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que permite ao contribuinte preencher, validar e transmitir a declaração do Imposto de Renda.

Ele pode ser acessado via:

  • Computador (download do programa);
  • Aplicativo;
  • Plataforma online (e-CAC).

4.Até quando vai o prazo de declaração do IR 2026?

O prazo de envio da declaração do IR 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. Mas o contribuinte deve evitar deixar para os últimos dias para não correr risco de multa.

5.Quando posso usar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida normalmente é liberada alguns dias após o início do prazo de entrega, através do portal gov.br, para usuários com nível de segurança prata ou ouro. 

6.A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

Não. Apesar da atualização da tabela mensal do IR, vale destacar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só terá reflexos na declaração de 2027.

7.Quem tem prioridade na restituição?

Têm prioridade:

  • Idosos (60+);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e optam por receber via PIX.

8.O que é o “cashback” anunciado pelo Fisco?

A novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda. O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho.

9.Quais são os limites para dedução?

Principais limites:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável.

10.Como fica a tributação de “bets”?

Ganhos com apostas esportivas (bets) são tributáveis:

  • Incidem imposto sobre os prêmios líquidos;
  • A tributação segue regras específicas com retenção na fonte ou apuração via carnê-leão;
  • Os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

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