1.Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Está obrigado a declarar o contribuinte que, no ano-calendário 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores
2.Quais os documentos?
Os principais documentos são:
- CPF de dependentes;
- Informes de rendimentos;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Documentos de imóveis, veículos e investimentos;
- Recibos de aluguel (se houver);
- Dados bancários para restituição ou chave pix.
3.O que é o Programa Gerador da Declaração (PGD)?
O PGD é o sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que permite ao contribuinte preencher, validar e transmitir a declaração do Imposto de Renda.
Ele pode ser acessado via:
- Computador (download do programa);
- Aplicativo;
- Plataforma online (e-CAC).
4.Até quando vai o prazo de declaração do IR 2026?
O prazo de envio da declaração do IR 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. Mas o contribuinte deve evitar deixar para os últimos dias para não correr risco de multa.
5.Quando posso usar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida normalmente é liberada alguns dias após o início do prazo de entrega, através do portal gov.br, para usuários com nível de segurança prata ou ouro.
6.A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?
Não. Apesar da atualização da tabela mensal do IR, vale destacar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só terá reflexos na declaração de 2027.
7.Quem tem prioridade na restituição?
Têm prioridade:
- Idosos (60+);
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e optam por receber via PIX.
8.O que é o “cashback” anunciado pelo Fisco?
A novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda. O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho.
9.Quais são os limites para dedução?
Principais limites:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável.
10.Como fica a tributação de “bets”?
Ganhos com apostas esportivas (bets) são tributáveis:
- Incidem imposto sobre os prêmios líquidos;
- A tributação segue regras específicas com retenção na fonte ou apuração via carnê-leão;
- Os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
