O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por condicionar a concessão de descontos ao fornecimento do CPF dos clientes.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que considerou abusiva a prática. Segundo o magistrado, os preços promocionais devem ser disponibilizados de forma clara e acessível, sem a exigência de cadastro prévio ou fornecimento de dados pessoais no momento da compra.
A sentença também estabelece que programas de fidelidade e a coleta de informações dos consumidores só podem ocorrer mediante transparência. As empresas devem informar previamente a finalidade dos dados, a forma de armazenamento e se haverá compartilhamento com terceiros.
A decisão reforça a proteção aos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao uso de dados pessoais.

