STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida representa uma vitória para os segurados, embora ainda dependa da conclusão do julgamento e da publicação oficial do acórdão para produzir efeitos práticos.

Com o entendimento da Corte, a tendência é que volte a prevalecer apenas o tempo de exposição ao risco como critério para a aposentadoria especial: 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para risco leve. Especialistas também avaliam que a regra de transição baseada em sistema de pontos pode perder validade, já que estava vinculada à exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Apesar da decisão, o STF manteve as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela reforma, assim como a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019. Enquanto o INSS não atualiza seus procedimentos, os trabalhadores devem aguardar a conclusão do processo e continuar comprovando a exposição permanente a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Foto: Reprodução/INSS

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