Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda do prefeito Bruno Reis

A juíza Patrícia Sobral Lopes, da 2ª Zona Eleitoral de Salvador, determinou, neste sábado (07/09/2024), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da campanha do atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil). A medida, concedida em caráter liminar, responde a uma ação movida pela Coligação “Salvador pra Toda Gente”, que tem como líder o candidato Geraldo Júnior (MDB), atual vice-governador da Bahia. A ação alegava que o conteúdo da propaganda utilizava montagens por meio de computação gráfica, distorcendo fatos e atingindo a honra de Geraldo Júnior, o que motivou a decisão judicial.

A propaganda em questão apresentava uma série de trechos retirados de reportagens e eventos passados em que Geraldo Júnior havia participado. Segundo a ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os trechos foram editados e descontextualizados de forma a transmitir uma imagem negativa do candidato, atribuindo-lhe “fatos sabidamente falsos”. A Coligação argumentou que esse conteúdo não apenas distorcia a realidade, mas também desqualificava Geraldo Júnior perante o eleitorado, violando as normas que regulam a propaganda eleitoral no Brasil. A peça jurídica destaca que o conteúdo veiculado afronta os princípios legais que garantem o respeito mútuo entre os candidatos no processo eleitoral.

Em sua decisão, a juíza Patrícia Sobral Lopes citou o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, justificando a necessidade da suspensão imediata da propaganda. Segundo a magistrada, o conteúdo apresentado ultrapassava o limite da crítica política, transformando-se em ofensa pessoal. Ela argumentou que a propaganda trazia uma imagem de Geraldo Júnior que o desmerecia, ao insinuar que o candidato não era digno de confiança, afetando negativamente sua credibilidade junto ao eleitorado. A juíza considerou que o uso de montagens e de trechos descontextualizados feriu a honra do candidato, comprometendo a legalidade do debate eleitoral.

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