NOTA À IMPRENSA
O Esporte Clube Vitória informa que foi proferida sentença pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador no processo movido pelo atleta Lucas Braga Ribeiro, envolvendo questões relacionadas ao encerramento de seu vínculo contratual com o clube.
A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias e demais verbas reconhecidas na sentença.
Por outro lado, a sentença não acolheu o pedido do atleta referente à cláusula compensatória desportiva, afastando a pretensão de pagamento da indenização correspondente à remuneração que seria devida até o término originalmente previsto para o contrato.
A decisão também rejeitou outros pedidos formulados pelo atleta, entre eles a pretensão de premiação por permanência e de indenização por danos morais.
O Esporte Clube Vitória seguirá acompanhando o processo e adotará, por meio de sua assessoria jurídica, as medidas processuais que entender cabíveis.
Esporte Clube Vitória
Assessoria Jurídica