Decisão fixa multa de R$ 1 milhão por hora se a frota dos dias úteis não voltar a circular em uma hora
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão em flagrante de Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade de Salvador, pela redução da frota de ônibus durante a votação do segundo turno. A decisão, assinada no início da tarde, atende a pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e dá à Polícia Federal a ordem para efetuar a prisão, com força de mandado. O desembargador aponta indícios de violação aos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral, que punem quem embaraça o exercício do voto e quem recusa, no dia da eleição, o fornecimento normal de meios de transporte.
A medida se apoia em inspeção do juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati na sede do BRT, na Avenida Barros Reis, após denúncias de eleitores. O magistrado constatou diversos veículos parados na garagem e ouviu do supervisor do local que a frota em atividade era inferior à dos dias de semana por orientação da Semob. Alertado do dever de colocar os ônibus nas ruas, o responsável afirmou que mobilizaria os motoristas, o que não ocorreu. Vídeos e fotografias anexados ao processo mostram dezenas de coletivos recolhidos em pátios de várias empresas em pleno horário de votação. Para o TRE, a retenção indevida da frota frustra a participação eleitoral dos soteropolitanos e não pode ser tolerada pela Justiça Eleitoral.
Além da prisão, o desembargador determinou à Semob e às concessionárias o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência e itinerários dos dias úteis e gratuidade total, até o fim da votação e pelo tempo necessário ao retorno dos eleitores para casa. Os responsáveis têm uma hora, a contar da notificação, para comprovar nos autos a circulação integral dos ônibus, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento, cobrada de forma solidária do Município de Salvador, do secretário e das empresas. A Superintendência da Polícia Federal na Bahia foi oficiada para fiscalizar as garagens, garantir a saída dos coletivos e prender em flagrante quem impedir o cumprimento da ordem. Cópia integral do processo segue para a Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão cita a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nas eleições, e lembra que a falta de condução cria na prática um voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PETIÇÃO CÍVEL (241) – Processo nº 0604629-13.2026.6.05.0000 – Salvador – BAHIA RELATOR: MAURICIO KERTZMAN SZPORER REQUERENTE: FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA – FE BRASIL – ESTADUAL – BA (PT/PC DO B/PV) Representantes do(a) REQUERENTE: JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO – BA16651, PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO – BA34303, RAFAEL CERQUEIRA ROCHA – BA46836-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Cuida-se de Petição apresentada pela Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV) noticiando suposta estratégia adotada pelo Município de Salvador visando a prejudicar a locomoção de eleitores no dia do segundo turno do pleito (ID 51165200). Na petição inicial, a requerente sustentou que a Secretaria Municipal de Mobilidade divulgou em rede social comunicado anunciando intervenções físicas de recuperação de piso na Estação da Lapa a partir de 24 de outubro de 2026, com alterações de linhas de ônibus na véspera do pleito (ID 51165200). Com base nesses fatos, requereu providências para resguardar o regular funcionamento da Estação da Lapa e a garantia de gratuidade do transporte coletivo no domingo de votação (ID 51165200). Distribuído o feito por sorteio ao Juiz Abelardo Paulo da Matta Neto (ID 51165509), determinou-se o encaminhamento dos autos a esta Presidência em razão do direcionamento originário da peça inaugural (ID 51165765). Na manhã do dia da eleição, 25 de outubro de 2026, às 10h30, a requerente apresentou petição noticiando que o sistema de transporte coletivo urbano de Salvador operava com redução superior a 50% em comparação ao serviço habitual de dias úteis (ID 51170010). Em decorrência do quadro descrito, pugnou pela expedição de ofício ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Mobilidade determinando o imediato restabelecimento da frota integral em níveis Este documento foi gerado pelo usuário 050..-40 em 25/10/2026 13:16:13 Número do documento: 26102513155105300000050374361 https://pje.tre-ba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26102513155105300000050374361 Assinado eletronicamente por: MAURICIO KERTZMAN SZPORER – 25/10/2026 13:15:51 Num. 51170187 – Pág. 1compatíveis com dias úteis e sob regime de gratuidade, além de requisiç