Escrita

PGR se manifesta contra terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara de Salvador

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário à possibilidade de um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal de Salvador. O posicionamento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, no processo que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a PGR, o período em que um parlamentar ocupa integralmente a presidência da Casa por meio de sucessão regimental deve ser contabilizado como mandato, mesmo que não tenha chegado ao cargo por eleição direta. A instituição destacou que a regra não se aplica a substituições temporárias e de curta duração.

A discussão envolve a possibilidade de o atual presidente da Câmara disputar novamente o comando do Legislativo municipal no biênio 2027/2028. Ele assumiu a função durante todo o período de 2023/2024, após a renúncia do então presidente, e posteriormente foi eleito para exercer o cargo no biênio 2025/2026.

O caso chegou ao Supremo por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356/BA, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda defende que o período em que o parlamentar assumiu a presidência por sucessão regimental não seja considerado para efeito do limite constitucional de reeleição.

Antes da manifestação da PGR, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já havia negado o pedido de liminar apresentado pelo partido. O PDT pretendia suspender a contabilização do primeiro período na presidência, permitindo uma nova candidatura para o próximo biênio.

Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a necessidade de uma intervenção urgente do Supremo. O ministro também apontou que o caso não apresenta diferenças relevantes em relação a entendimentos anteriores da Corte sobre os limites de recondução nas mesas diretoras do Poder Legislativo.

Com o parecer da PGR contrário à tese do partido e a negativa da liminar, permanece em discussão no STF a interpretação de que o exercício integral da presidência, mesmo quando iniciado por sucessão regimental, conta como mandato para fins de reeleição.

O julgamento da ADPF 1.356/BA está previsto para ocorrer no plenário virtual do Supremo, com encerramento indicado para sexta-feira (13), às 23h59.

Deixe um comentário

Notícias Relacionadas

Redes Sociais

Categorias