A decisão do TJBA manteve condenação de peculato ao deputado Roberto Carlos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Seção Criminal, deliberou sobre o caso envolvendo o deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal, condenado por peculato, prática de apropriação indevida de proventos de assessores parlamentares. A decisão foi proferida na quarta-feira (28/11/2024) e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (28/11/2024), no âmbito da Ação Penal nº 0015136-32.2017.8.05.0000, em que o Ministério Público do Estado da Bahia figura como autor da denúncia.

O julgamento, manteve a condenação do réu à pena de seis anos, cinco meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa diária no valor de um salário mínimo, conforme estabelecido pelo Código Penal Brasileiro. A acusação refere-se ao desvio de recursos públicos, especificamente proventos de servidores fantasmas nomeados para o gabinete do deputado, configurando prática delitiva recorrente e realizada de forma sistemática.

No entanto, a defesa do deputado ingressou com embargos de declaração, alegando omissão no acórdão sobre a perda do mandato eletivo e a devolução dos valores desviados, solicitando a aplicação do artigo 91, inciso II, do Código Penal, que prevê a perda do produto do crime. A defesa destacou que, embora a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral tenha sido mencionada, os pedidos sobre a perda do cargo e a reparação dos danos financeiros não foram analisados adequadamente.

O Ministério Público, por sua vez, fundamentou a necessidade de reaver os valores desviados, que totalizam R$ 1.370.347,29, e argumentou que a condenação do réu, com pena superior a seis anos de reclusão, preenche os requisitos para a perda do mandato, conforme o artigo 92 do Código Penal, que trata da perda de cargo público em casos de condenação por crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.

Em sua decisão, o Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, considerando que não houve omissões no julgamento, e manteve a condenação do réu pelos crimes de peculato, corroborada por provas documentais e depoimentos de servidores que confirmaram a existência de irregularidades. O caso destaca a aplicação rigorosa da lei em casos de desvio de recursos públicos e a responsabilidade de autoridades públicas em manter a integridade na gestão dos fundos públicos.

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