A recente carta enviada pelo presidente norte-americano Donald Trump ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com ameaças de sanções comerciais de até 50% sobre as importações brasileiras, caso o Brasil continue com o que chamou de “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, é um episódio que levanta sérias questões jurídicas e diplomáticas, que merecem reflexão sob a ótica do Direito Constitucional e do Direito Internacional.
Sob o aspecto constitucional, é inaceitável que qualquer autoridade estrangeira tente interferir em processos judiciais que tramitam regularmente no território nacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece como um de seus fundamentos a soberania (art. 1º, I) e assegura a independência entre os Poderes (art. 2º), sendo inadmissível, portanto, qualquer ingerência externa sobre o Poder Judiciário brasileiro. Os processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro estão sendo conduzidos com base na legislação nacional, com respeito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito.
Além disso, é importante reafirmar que o Poder Judiciário brasileiro é independente e seus membros não se subordinam a pressões políticas, sejam elas internas ou externas. Aceitar qualquer tipo de sugestão estrangeira nesse sentido significaria enfraquecer o próprio pacto constitucional e comprometer a ordem jurídica nacional.
No campo do Direito Internacional, a ameaça de imposição de sanções comerciais unilaterais por motivos puramente políticos e não com base em tratados ou normas reconhecidas internacionalmente configura uma afronta direta ao princípio da não intervenção, previsto na Carta das Nações Unidas (art. 2º, §7º). O Brasil é um Estado soberano, e a autodeterminação dos povos deve ser respeitada por todos os atores internacionais.
Além disso, a adoção de sanções econômicas unilaterais, à margem de organismos multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) ou o Conselho de Segurança da ONU, viola normas básicas do comércio internacional e pode trazer prejuízos significativos à economia brasileira, com impacto direto em setores produtivos, empregos e no custo de vida da população.
Por outro lado, o Brasil também possui instrumentos legais e diplomáticos para adotar medidas de reciprocidade, o que, em um cenário de escalada de tensões, poderia prejudicar igualmente os Estados Unidos, reforçando o argumento de que o caminho da diplomacia e do respeito mútuo é o único viável e legítimo.
O papel da diplomacia, nesse contexto, é essencial. Em vez de ameaças, o que se espera entre nações democráticas e soberanas é o diálogo construtivo, pautado pelo respeito ao Direito Internacional e à independência das instituições.
Portanto, é importante reiterar que nenhuma nação tem o direito de ditar como se deve conduzir o julgamento de seus líderes políticos. Essa prerrogativa pertence exclusivamente ao povo brasileiro, por meio de suas instituições constitucionais. A tentativa de impor sanções comerciais por descontentamento com decisões judiciais internas não apenas é ilegítima, mas também contraproducente fragiliza relações diplomáticas e compromete os princípios que regem a convivência entre as nações.
Por Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional e Internacional da Estácio.