A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/2024, que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta eleva a pena atual de reclusão de dois a quatro anos para o intervalo de três a seis anos, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
De acordo com o projeto, o condenado também ficará proibido de contratar com o poder público por um período de cinco anos, contados após o trânsito em julgado da sentença.
A proposta aprovada é um substitutivo ao texto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), elaborado pelo relator Patrus Ananias (PT-MG). O novo texto prevê agravantes para situações em que o crime exponha a população urbana a risco iminente, afete unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso, ou seja praticado por mais de uma pessoa.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.
Penas mais severas em casos com risco à vida e meio ambiente
A pena também poderá ser aumentada se o incêndio colocar em risco espécies ameaçadas de extinção ou for cometido com intenção de obter vantagem econômica. Se o crime resultar na morte de alguém, a pena poderá ser duplicada.
Em casos em que o incêndio causar risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Para situações culposas — ou seja, sem intenção —, a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.
Exceções e impacto ambiental
O projeto não se aplica a queimadas controladas ou prescritas, nem ao uso tradicional do fogo em práticas de manejo ambiental reconhecidas como sustentáveis.
O relator Patrus Ananias destacou que muitos incêndios são provocados por ações criminosas organizadas, com sérios impactos sobre o meio ambiente, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável. “Essa legislação fortalece a responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores ambientais”, afirmou.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.