Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Coelba e outras distribuidoras de energia não podem incluir as tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS – imposto cobrado mensalmente na conta de luz.
Na prática, isso significa que milhares de consumidores baianos podem ter direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
Essas tarifas representam apenas o uso do sistema de distribuição e transmissão, e não o consumo real de energia elétrica, que é o único item sobre o qual o imposto deve incidir.
Como pedir a devolução
O consumidor pode solicitar o reembolso administrativamente, direto com a Coelba, ou pela Justiça.
É necessário reunir documentos como faturas de energia, RG, CPF e comprovante de residência.
Nos casos em que o valor ultrapassa 40 salários mínimos, o pedido deve ser feito na Justiça comum.
Prazo de até 10 anos
De acordo com o STF, o prazo para pedir a restituição é de até 10 anos, contados a partir do pagamento indevido. A devolução pode ocorrer por depósito judicial ou abatimento nas próximas faturas.
Especialistas orientam que o consumidor busque ajuda jurídica para garantir o cálculo correto e o cumprimento dos prazos.

