Coelba terá que devolver valores cobrado indevidamente em contas

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Coelba e outras distribuidoras de energia não podem incluir as tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS – imposto cobrado mensalmente na conta de luz.

Na prática, isso significa que milhares de consumidores baianos podem ter direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.

Essas tarifas representam apenas o uso do sistema de distribuição e transmissão, e não o consumo real de energia elétrica, que é o único item sobre o qual o imposto deve incidir.

Como pedir a devolução

O consumidor pode solicitar o reembolso administrativamente, direto com a Coelba, ou pela Justiça.

É necessário reunir documentos como faturas de energia, RG, CPF e comprovante de residência.

Nos casos em que o valor ultrapassa 40 salários mínimos, o pedido deve ser feito na Justiça comum.

Prazo de até 10 anos

De acordo com o STF, o prazo para pedir a restituição é de até 10 anos, contados a partir do pagamento indevido. A devolução pode ocorrer por depósito judicial ou abatimento nas próximas faturas.

 Especialistas orientam que o consumidor busque ajuda jurídica para garantir o cálculo correto e o cumprimento dos prazos.

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