A Ford foi condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, por não ter feito prévia negociação com o sindicato da categoria ao fechar sua fábrica de automóveis na Bahia. A ação movida em Camaçari pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) buscou garantir o efetivo diálogo com o sindicato dos trabalhadores.
O acórdão foi proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no julgamento de recursos tanto do MPT, como da Ford Motor Company Brasil Ltda e do Banco Ford (Ford Credit Holding Brasil) publicado na última sexta-feira (1º). Ainda cabe recurso da decisão.
O pagamento da indenização por danos morais coletivos só será feito após esgotados todos os prazos para apresentação de recursos. Só depois disso, será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. Tanto o pagamento quanto a destinação das verbas serão discutidos após essas etapas. O dano moral coletivo é destinado à reparação da sociedade pelos danos causados. As reparações a cada trabalhador estão sendo discutidas em processos individuais e coletivos.
Na ação, o MPT comprovou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e em contratos com o BNDES. O órgão ministerial demonstrou que a negociação coletiva só ocorreu após sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública. No julgamento ocorrido no dia 31 de julho de 2025, o Tribunal reconheceu que a Ford tinha a obrigação de negociar coletivamente a demissão em massa, e que a negociação só ocorreu após a deliberação pelo encerramento das atividades, caracterizando falta de intervenção sindical prévia.
Desde o anúncio do fechamento, em 11 de janeiro de 2021, o MPT tem atuado ativamente no caso, por meio de um Geaf (Grupo Especial de Atuação Finalística), que obteve, já em 2021, decisões liminares em Camaçari e em Taubaté para garantia do diálogo com o ente sindical, assegurando a manutenção dos empregos e salários e proibindo o assédio negocial aos trabalhadores.
O recurso do MPT foi acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com relatoria do desembargador Edilton Meireles. Houve divergência apenas no valor fixado para a condenação. Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Geaf na Bahia, “a decisão confirma a tese do MPT de que a deliberação empresarial pela dispensa coletiva de trabalhadores somente deveria ter sido tomada após negociações prévias com o sindicato profissional”.
No acórdão, o relator afirma que a “atuação do MPT se revelou pertinente na busca da realização do direito”. Ele conclui que “a Ford se comprometeu a somente reduzir seu quadro de pessoal e, obviamente, em encerrar suas atividades na fábrica de Camaçari, com ‘extinção’ de seu quadro de pessoal no referido estabelecimento, após ‘a conclusão das negociações realizadas com a(s) competente(s) representação(ões) dos trabalhadores envolvidos no processo de demissão’”. E que “apesar de ter assumido o compromisso da prévia negociação coletiva, não a realizou antes de deliberar pela despedida coletiva de seus empregados”.