
O Governo da Bahia, por meio da Superintendência dos Desportos (Sudesb), determinou a suspensão e revogação de uma licitação presencial destinada à compra de uniformes esportivos para futsal, cujo certame — inicialmente marcado para 4 de setembro e remarcado para 12 de setembro — foi alvo de impugnação por supostas falhas no edital. A contestação apresentada por um dos participantes apontava que o documento continha restrições indevidas à competitividade, ausência de critérios objetivos de avaliação e inclusão de custos considerados desnecessários, levantando dúvidas sobre a lisura e a transparência do processo.
Apesar da revogação — comunicada à Corte de Contas do Estado (TCE-BA) —, o tribunal se recusou a arquivar o caso e determinou a continuidade da instrução das denúncias, visando apurar eventuais ilegalidades e promover responsabilizações cabíveis. O TCE justifica que, mesmo diante da perda do objeto do processo licitatório (isto é, o edital revogado), é fundamental concluir a investigação para consolidar jurisprudência e orientar futuros procedimentos licitatórios no estado.

