A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda, alimentos ou partilha de bens. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, ao dar provimento a um agravo de instrumento contra decisão que havia negado pedido liminar em ação cumulada com partilha. Ela destacou que o divórcio é um direito potestativo e pode ser exercido de forma unilateral.
A fundamentação da magistrada se baseou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato para a decretação do divórcio, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio tribunal fluminense que já admitiam a medida. Com isso, foi decretado o divórcio e determinada sua averbação no Registro Civil, ficando a análise de questões como alimentos e partilha de bens para ações próprias.

