Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Serra do Ramalho

A Justiça Eleitoral da Bahia anulou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (conhecido como “Lica”, PSDB), e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), eleitos em 2024. A decisão foi tomada após o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que constatou abuso de poder político e econômico. Constatou-se um aumento substancial nas contratações de servidores temporários e comissionados durante o ano eleitoral, sem processo seletivo ou justificativa de excepcional interesse público, violando os princípios da administração pública.

Segundo os autos, os gastos com pessoal saíram de cerca de R$ 314 mil em janeiro de 2024 e ultrapassaram R$ 1 milhão em meses subsequentes, configurando um aumento de aproximadamente 332,5% no número e nos gastos com servidores contratados irregularmente. Como consequência, prefeito e vice foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme a legislação eleitoral. A Câmara Municipal foi comunicada para adotar as providências cabíveis após o trânsito em julgado da sentença, que ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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