A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que Facebook e Instagram, redes sociais controladas pela Meta, estão proibidos de aceitar conteúdos digitais produzidos por meio da exploração do trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial. O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Segundo a magistrada, expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação das condições do trabalho artístico e sem autorização judicial, representa riscos “sérios e imediatos”.
A ação aponta possíveis danos relacionados à exploração do trabalho infantil em redes sociais, como a erotização precoce, a adultização, a exploração sexual e até a exposição a bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Os procuradores que ajuizaram a ação destacam que a medida não busca impedir a participação artística de menores, mas assegurar que isso ocorra dentro dos limites legais. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas se beneficiam com a monetização da atividade de influenciadores mirins e se mantêm omissas ao não adotar medidas de prevenção”, afirmaram.
Na ação, o MPT e o MP-SP pedem ainda que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Também solicitam a adoção de filtros e mecanismos de controle capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial, além da inclusão explícita, nas políticas de segurança das plataformas, da proibição ao trabalho infantil.

