Lei Larissa Manoela: quais os impactos nos planejamentos patrimoniais e sucessórios com menores de idade?

Foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3914/2023, conhecido como Lei Larissa Manoela, que promete impactar planejamentos sucessórios envolvendo holdings patrimoniais com participação de menores de idade. A Proposta foi inspirada na história da atriz e influenciadora digital Larissa Manoela, que em 2023 tornou pública a ruptura com os pais e os desafios enfrentados na gestão de seu patrimônio.

O projeto surgiu a partir da necessidade de criar uma legislação que protegesse os direitos dos menores em situações semelhantes, garantindo que seus bens sejam administrados de forma responsável e com supervisão judicial, sempre que necessário. O objetivo é evitar abusos e assegurar que o patrimônio de crianças e adolescentes seja utilizado exclusivamente em seu benefício, especialmente diante do risco de exploração econômica.

Atualmente, o Código Civil já determina que pais não podem alienar ou onerar bens imóveis dos filhos sem autorização judicial, nem assumir obrigações em nome dos menores que ultrapassem a simples administração. Com a aprovação da Lei Larissa Manoela, essas restrições passam a alcançar também às cotas e ações de sociedades empresárias. Ou seja, os pais ou responsáveis não poderão vender ou renunciar a direitos relativos a cotas e participações em empresas – incluindo bens imóveis e ativos de holdings patrimoniais que tenham menores como sócios, sem prévia autorização judicial.

Dra. Dayane Araújo Sobral, advogada, especialista em planejamento sucessório, conflitos patrimoniais e familiares, comenta sobre a mudança: “Se aprovada, a Lei Larissa Manoela terá impacto direto sobre holdings familiares com filhos menores entre os sócios, pois os pais não poderão alienar ou renunciar a direitos referente a cotas de empresa em nome dos menores, nem dispor de bens imóveis, ativos ou participações dessas sociedades, sem prévia autorização judicial” explica.

A proposta visa aumentar a segurança jurídica e a proteção do patrimônio de menores, tornando o planejamento patrimonial mais cauteloso e transparente nesses casos.

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