Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis, na segunda-feira, 24, estabelece a proibição de ruídos acima de 60 decibéis nas proximidades de instituições onde estejam sendo aplicadas provas de concurso público. O objetivo é garantir um ambiente adequado para estudos e avaliações, evitando interferências externas que possam prejudicar candidatos. A determinação vale para um raio de 200 metros ao redor de escolas, faculdades, cursinhos e quaisquer estabelecimentos educacionais que sediem exames, abrangendo bares, eventos, carros de som e até ruídos provocados por particulares.
A legislação também prevê punições para quem descumprir a regra, começando com advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência ou poluição sonora moderada, a multa é de R$ 300. Já para infrações graves, o valor chega a R$ 1.500. Estabelecimentos que persistirem no descumprimento poderão ter suas atividades suspensas por até 15 dias, podendo chegar a 30 dias em situações de reincidência grave. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Foto: Reprodução | UFRB

