Lei Vini Jr. Alcança todos os eventos esportivos na Bahia


Autor da lei, Hilton Coelho diz que dispositivo alcança todos os eventos esportivos realizados no estado

Impedir ataques de cunho racista e criar um protocolo que garanta um ambiente acolhedor para toda a comunidade esportiva presente em estádios e arenas esportivas no território baiano. Esse é o objetivo da Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, na última quarta-feira, e publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte.

A nova lei se originou do Projeto de Lei nº 24.939, de autoria do deputado Hilton Coelho (PSOL), apresentado em 7 de junho de 2023. O parlamentar explica que o dispositivo legal alcança todos os eventos esportivos realizados na Bahia, obrigando as autoridades responsáveis a adotar normas que inibam e desestimulem práticas racistas por parte do público.

Hilton Coelho explica que a lei recebeu o nome de Vini Jr. em homenagem ao jogador do Real Madrid e da Seleção Brasileira, que “sofre racismo escancarado em forma de perseguição em partidas realizadas na Espanha”. Para o deputado, o atleta tornou-se um “símbolo de resistência”, reforçando “a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas”.

Embora tenha batizado a iniciativa como Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, o parlamentar fez questão de ressaltar que o problema também é recorrente nos campos de futebol brasileiros. Ele lembrou o caso de racismo sofrido pelo goleiro Aranha, que ganhou notoriedade em 2014, quando foi às lágrimas após ser discriminado durante uma partida no Rio Grande do Sul.

CAMPANHAS EDUCATIVAS

A Lei Vini Jr. torna obrigatória a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos intervalos ou antes do início de eventos esportivos ou culturais, preferencialmente por meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors.

Além disso, estabelece a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou de reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva.

De acordo com o que está previsto na alínea “c” do inciso I do artigo 3º, a autoridade competente deverá interromper o evento diante de denúncia ou de manifestação reconhecida de conduta racista. O dispositivo seguinte prevê, inclusive, o encerramento total da partida caso a prática racista seja cometida de forma coletiva ou em situação de reincidência.

Reportagem: Paulo Menezes 

Foto: VannerCasaes/AgênciaALBA

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