Lula regulamenta nova política de cotas raciais em concursos públicos federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regulamenta a nova distribuição de cotas raciais em concursos públicos no âmbito federal. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (27) e detalha a implementação da lei sancionada no início de junho, que aumenta para 30% a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas.

De acordo com a regulamentação, a nova distribuição das cotas será da seguinte forma:

  • 25% das vagas para pretos e pardos;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas.

A regra vale para concursos e seleções em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Caso não haja número suficiente de aprovados dentro de um dos grupos, as vagas remanescentes serão redistribuídas de forma prioritária: primeiro para indígenas, depois quilombolas, em seguida para pretos e pardos e, por fim, para a ampla concorrência. Candidatos que se enquadrarem em mais de uma das categorias serão classificados apenas naquela de maior percentual.

O decreto também estabelece que todos os candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência, e caso sejam aprovados por essa via, não ocuparão vaga reservada.

A reserva para pessoas com deficiência permanece inalterada, com 5% das vagas.

Regras para inscrição e verificação

Para disputar as vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, seguindo os critérios do IBGE. Candidatos pretos e pardos passarão por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo os aprovados pela ampla concorrência passarão por essa avaliação caso tenham optado por concorrer pela cota racial.

Para os candidatos indígenas e quilombolas, haverá comissões específicas de verificação, compostas majoritariamente por representantes desses próprios grupos. A documentação exigida inclui identidade, declarações comunitárias, certificações da Fundação Cultural Palmares, e outros registros como CadÚnico ou comprovantes de vínculo com escolas ou serviços de saúde indígena.

Garantias e fiscalização

Os editais de concurso devem assegurar acesso dos cotistas a todas as fases da seleção, desde que a nota mínima seja atingida. A publicação ainda proíbe a fragmentação de vagas em editais múltiplos para burlar a aplicação das cotas, salvo exceções devidamente justificadas.

O decreto também prevê a criação de um comitê de monitoramento, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para acompanhar a execução da política de cotas e propor melhorias. Em até dois anos, os procedimentos poderão ser revisados com a participação da sociedade civil.

A norma foi complementada pela Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelos ministérios da Gestão e Inovação, Igualdade Racial e Povos Indígenas, que detalha os procedimentos operacionais da nova política de cotas.

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