Lula sanciona lei que amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, programa voltado a empregados com carteira assinada (regidos pela CLT) e motoristas de aplicativo. A nova legislação, derivada de uma Medida Provisória editada em março, foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União.

O programa autoriza trabalhadores do setor privado a contratar empréstimos consignados com desconto em folha, em condições mais vantajosas que o crédito pessoal tradicional. Para motoristas e entregadores de plataformas digitais, a adesão dependerá de convênios entre as empresas e instituições financeiras, com as remunerações recebidas nos aplicativos servindo como garantia.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, desde a criação do modelo de consignado CLT, mais de 3,1 milhões de trabalhadores contrataram aproximadamente R$ 21 bilhões em crédito, distribuídos em 4 milhões de contratos. O valor médio por empréstimo é de R$ 6.781, com prazo de 19 meses e taxa média de juros de 3,56% ao mês — menos da metade da média observada no crédito pessoal, que pode ultrapassar 8%.

Cerca de 60% dos contratos foram firmados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um público que, segundo o governo, antes tinha acesso restrito ao crédito em condições favoráveis.

A legislação também prevê a criação de um comitê gestor, responsável por definir parâmetros e regras das operações de crédito. O grupo será composto por representantes dos ministérios da Casa Civil, da Fazenda e do Trabalho, que também será encarregado de fiscalizar os repasses feitos pelos empregadores às instituições financeiras. Empresas que não realizarem os repasses poderão ser multadas.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente vetou dispositivos que previam o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um decreto complementar também foi publicado, exigindo verificação biométrica na assinatura dos contratos e estabelecendo que, em caso de portabilidade, a nova taxa de juros deverá ser inferior à anterior.

A nova regra permite que o trabalhador comprometa até 35% do salário com as parcelas do empréstimo. Em caso de demissão, o abatimento da dívida será feito com base nas verbas rescisórias, limitado a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente para quitar o débito, os descontos são suspensos e retomados quando o trabalhador for recontratado no regime formal. Também é possível renegociar o saldo diretamente com o banco.

A contratação do consignado poderá ser realizada por meio dos canais digitais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após a autorização para uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe ofertas de crédito em até 24 horas. Desde abril, as instituições financeiras estão autorizadas a operar a nova linha de crédito em suas plataformas.

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