Mais de 6,18 milhões de baianos, o equivalente a 41,6% da população do estado, poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigor a partir de 5 de julho.
A mudança faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio. Pelo novo modelo, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na conta de luz. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente.
Na Bahia, 1,76 milhão de unidades consumidoras devem se enquadrar no novo benefício, o que corresponde a 23% do total de famílias contempladas na região Nordeste.
Em todo o país, a nova Tarifa Social deve alcançar 17,39 milhões de famílias — mais de 60 milhões de pessoas. A região Nordeste concentra o maior contingente de beneficiários: 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparecem Sudeste (5,69 milhões de famílias), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão).
Entre os estados, São Paulo lidera o ranking, com 2,41 milhões de famílias (8,43 milhões de pessoas) aptas ao desconto integral para o consumo de até 80 kWh. A Bahia ocupa a segunda posição, seguida por Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias) e Ceará (1,54 milhão).
Para ter acesso à Tarifa Social, é preciso atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
- Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, desde que na residência haja pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos médicos que demandem energia elétrica.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios. Para isso, o responsável pela fatura de energia elétrica deve estar cadastrado nos programas sociais do governo. Não é necessário solicitar o benefício junto à distribuidora.