Novas regras do Ministério do Trabalho restringem funcionamento do comércio em feriados a partir de julho

Entram em vigor no próximo dia 1º de julho as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que alteram o funcionamento de empresas em feriados. A partir da data, estabelecimentos dos setores de comércio e serviços só poderão operar nesses dias mediante autorização obtida por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

A mudança, prevista em portaria publicada em 2023, revoga a norma de 2021, que permitia a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação prévia. Com a nova determinação, empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas a sanções e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização. A medida se aplica exclusivamente aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da obrigatoriedade do acordo sindical para a abertura em feriados, não houve alteração na forma de remuneração dos trabalhadores nesses dias. Permanece o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme previsto na legislação trabalhista.

Setores classificados como essenciais, como saúde, turismo, lazer e serviços que funcionam de forma contínua, seguem autorizados a operar normalmente em feriados, sem necessidade de novo acordo.

Os acordos coletivos poderão estabelecer cláusulas específicas que beneficiem os trabalhadores, incluindo escalas rotativas, jornada flexível, pagamento adicional, fornecimento de alimentação e transporte, além de limitar a frequência com que um mesmo funcionário é escalado para trabalhar em feriados — medidas que buscam equilibrar produtividade e bem-estar.

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