Eleito em Simões Filho no pleito deste ano, o prefeito Devaldo Soares de Souza (União Brasil) teve as suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral da Bahia.
Entenda o caso
O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Rogério Miguel Rossi apontou no documento para a identificação de R$ 16.150,00 recebidos pelo candidato por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados, além de outros R$ 6.240,00 vindos de uma doação de uma pessoa física permissionária de serviço público, o que é proibido.
Após procedimento técnico de exame da própria Justiça Eleitoral, foi emitido relatório preliminar apontando diversas falhas e irregularidades que “resultam em dano ao erário e outras que tem potencial para conduzir à inobservância da Constituição Federal ou à infração de normas legais e regulamentares, com potencial para conduzir à desaprovação das contas”.
No curso do processo, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas, afirmou que “uma das falhas atinentes constitui irregularidade de natureza grave, pois envolve destinação de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma federação ou coligação constitui irregularidade grave nos termos do art 17 § 2º-A da Resolução TSE nº 23.607/2019” e, em razão disso, manifestou-se pela desaprovação das contas.
Caso os processos avancem, Del e sua vice, Simone Oliveira Costa (PDT), podem ser alvos de cassação de mandatos e ficar inelegíveis.
Cabe recurso ao processos.

