O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a análise das contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é de competência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão atendeu a uma ação do PCdoB e seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou inconstitucionais normas estaduais que atribuíram essa função ao Legislativo.
Segundo o entendimento do STF, apesar de o TCM-BA auxiliar o controle externo exercido pelas Câmaras Municipais, o órgão integra a estrutura do Estado e, por isso, deve prestar contas ao TCE-BA. A Corte, no entanto, manteve a regra que obriga o envio de relatórios trimestrais e anuais do TCM-BA à Alba, destacando que esse acompanhamento não se confunde com o julgamento das contas.
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