Supermercados são obrigados a prestar auxílio para pessoas com deficiência

A Lei 14.771/2024, que foi promulgada em setembro de 2024, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do Estado da Bahia a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Oriunda de projeto de lei de autoria da deputada Olívia Santana (PC do B), a legislação entra em vigor a partir a partir do mês de março deste ano. Seu texto determina que os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.

A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

Quando apresentou a proposta, Olívia Santana citou dados do IBGE de que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – cerca de 17,3 milhões de pessoas – têm algum tipo de deficiência, sendo quase metade dessa parcela (49,4%) de idosos. Segundo a deputada, a lei, já adotada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, tem o objetivo de proporcionar maior acessibilidade ao segmento em questão: “Estes estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como forma de respeito aos consumidores”, afirmou.

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