Passa a valer a partir desta terça-feira (17) a lei que criminaliza a realização de tatuagens e piercings com finalidade estética em cães e gatos em todo o território brasileiro. A medida está prevista na Lei nº 15.150, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, e estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.
A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e inclui esse tipo de procedimento como prática abusiva, passível de punição por causar ferimentos ou mutilações em animais, sejam silvestres, domésticos ou exóticos. Em caso de morte do animal, a pena poderá ser agravada.
A legislação isenta apenas procedimentos técnicos, como marcações usadas na identificação de animais castrados ou práticas voltadas à rastreabilidade no agronegócio, envolvendo bovinos, suínos e equinos.
A nova lei tem o respaldo de entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já classificava essas práticas como maus-tratos desde 2018, por meio da Resolução nº 1.236.
“Tatuagens e piercings causam dor, podem provocar reações alérgicas, infecções, necroses e outros danos sérios à saúde animal”, afirmou Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV.
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de duas décadas de atuação, também alertou para os riscos envolvidos, como a necessidade de anestesia, alergias às tintas e acidentes com os adornos.
Ela relatou o caso de uma gata que lesionou a própria orelha ao tentar remover um piercing. “A tutora colocou dois piercings na orelha do animal, que acabou se machucando durante a higienização com as patas”, contou. Segundo ela, também há registros de tingimento de pelos e inserção de presas metálicas, práticas que, embora não deixem lesões imediatas, são consideradas abusivas.
A Lei nº 15.150 tem origem em um projeto apresentado em 2020 pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e, no Senado, em maio de 2024. A sanção foi feita pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na justificativa do projeto, o autor defendeu que a dor e os riscos desses procedimentos tornam injustificável sua aplicação em animais. “A liberdade do tutor não pode estar acima da integridade física dos pets”, afirmou Costa.
Antes da nova norma federal, municípios como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado legislações semelhantes. Na capital paulista, a Lei nº 18.269, em vigor desde 10 de junho, prevê multa de R$ 5 mil para o tutor e o responsável pelo estúdio. No Rio, a Lei nº 7.051/2021 estipula multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Com a nova lei, o país passa a contar com um padrão nacional de punição para esse tipo de prática, reforçando a proteção dos animais domésticos contra intervenções estéticas consideradas cruéis.