A partir do dia 1º de dezembro, os taxistas de Salvador estarão autorizados a cobrar Bandeira 2 durante todo o mês, conforme previsto no decreto municipal 17.004/2006. A medida é um direito da categoria e visa ajudar a compensar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos profissionais do setor.
O presidente da AGT também ressaltou que os taxistas estarão trabalhando 24 horas por dia durante o período de festas de fim de ano, atendendo à demanda de transporte, mesmo que isso signifique passar o Natal e o Ano Novo longe de suas famílias.
A medida de cobrança da Bandeira 2 vale para todo o mês de dezembro e, a partir de 1º de janeiro de 2025, a tarifa voltará à normalidade, com a cobrança das bandeiras de acordo com os horários tradicionais. Paim também destacou que os taxistas não têm dificuldades em negociar com os passageiros, pois os valores são regulamentados e conhecidos pelos consumidores.
Entenda a cobrança bandeira 02:
1 – TARIFA
– A tarifa do taxímetro é composta de bandeirada, KM percorrido e hora parada. Os valores praticados em Salvador atualmente são:
Bandeira 1: R$ 2,95
Bandeira 2: R$ 4,12
Bandeirada: R$ 5,90
Hora Parada: R$ 29,51
– A Bandeira 1 é aplicada de segunda a sexta-feira, das 06:00h às 21:00h;
– A Bandeira 2 é aplicada nas seguintes situações:
– De segunda a sexta-feira, das 21:00h às 06:00h do dia seguinte;
– Durante as 24h dos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;
– Nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães como origem ou destino;
– Quando o táxi for utilizado por mais de 03 (três) passageiros, não computado os menores de 07 (sete) anos;
– No decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.
2 – TRANSPORTE
– O transporte de bagagem dos usuários já está incluído no valor das tarifas praticadas.
– Não será permitido transportar passageiros acima da capacidade máxima prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
– Em festas populares, como Bonfim e Carnaval, fica autorizado o acréscimo de 20% no valor final da corrida quando forem transportados mais de 03 (três) passageiros;
– O transporte de passageiros poderá ser recusado nas seguintes situações:
– Quando este portar animais que não estejam adequadamente acondicionados, exceto o cão-guia;
– Quando portar bagagem capaz de danificar o veículo ou que exceda as dimensões do porta-malas;
3 – MOTORISTA
– O motorista deverá manter, no interior do veículo e em local visível, o cartão de identificação do condutor;
– Prestar ao passageiro, quando solicitado, todas as informações relativas aos serviços;
– Dirigir o veículo mantendo velocidade compatível com a regulamentada para a via;
– Não fazer uso de aparelho sonoro, salvo com o consentimento do usuário, quando deverá usá-lo com moderação;
– Não realizar qualquer manutenção no veículo, nem mesmo abastecimento, durante a corrida com passageiro; – Não permitir que pessoa estranha ao passageiro adentre o táxi sem o consentimento deste;

