O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), através da conselheira Aline Peixoto, determina a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 1171/2024, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) de crédito tributário e não tributário em Camaçari e exige esclarecimentos em até 20 dias do atual prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil) e do presidente da Câmara, Flávio Matos (União Brasil). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (8).
O projeto tinha sido aprovado na Câmara nesta quinta-feira (7). O Refis é um programa que incentiva a regularização da situação fiscal, além de benefícios aos contribuintes junto à Fazenda Pública Municipal, com desconto nos juros, nas multas e honorários advocatícios.
Mas de acordo com denúncia feita ao TCM pelo vereador Tagner Cerqueira (PT), o PLC, que foi encaminhado à Câmara Municipal em 30 de outubro sob caráter de urgência, serviria para beneficiar “cabos eleitorais que ‘sustentaram’ a campanha”. Através do processo n° 24669e24, o político argumenta que o Projeto de Lei não apresenta mudanças significativas no Refis em relação ao que estava em vigor desde 2023, pela lei nº 1.842/2023; teria como objetivo prejudicar a nova gestão e violaria a lei orçamentária anual.
Tagner defende ainda que o envio do projeto à Câmara três dias após a derrota do grupo político do atual prefeito na disputa pela prefeitura reiteram os “fins eleitoreiros” do programa, “sendo para compensação daqueles que investiram na campanha eleitoral”.
“O interesse existente no projeto são apenas dois: o principal é prejudicar a Administração, retirando receita a fim de inviabilizar a gestão vindoura; o segundo é beneficiar empresários que atuaram na campanha eleitoral”, diz trecho da denúncia
Na decisão, o Tribunal de Contas afirma que as circunstâncias da tramitação do Projeto de Lei Complementar – PLC atestam risco de dano grave ao tesouro público municipal e representam “possível ofensa às disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei das Eleições”.

