TCM manda suspender licitação da Prefeitura de Lauro de Freitas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Lauro de Freitas estimada em mais de R$ 17 milhões. A decisão foi tomada em caráter liminar após denúncia que aponta possíveis irregularidades no edital do certame.

Com a decisão, a prefeita Débora Régis também foi notificada e deverá cumprir a determinação imediatamente, sob pena de multa.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, que argumentou que foram encontrados gatilhos que “comprometem a competitividade”. Na determinação, ele solicita a paralisação do Pregão Eletrônico nº 002/2026.

“No entender desta Relatoria, não parece razoável exigir a instalação de uma estrutura física em um prazo exíguo de 48 horas após a assinatura do contrato. Ou seja, por via reflexa, a presente exigência demanda, em tese, uma sede preexistente, de modo a restringir a participação de licitantes de fora da região, sem justificativa técnica plausível para tamanha celeridade”, escreveu o conselheiro no relatório.

“Certo que o acesso a tal documento não depende exclusivamente da capacidade técnica ou econômica do licitante, mas de uma decisão comercial externa, discricionária e não auditável, tomada pelo fabricante, que não integra a Administração e não está submetido aos princípios que regem a licitação pública. Essa prática cria uma dependência de ato unilateral de terceiro, restringe o universo de competidores, fragiliza a transparência do procedimento e eleva o risco de contratação com baixa disputa e potencial prejuízo ao erário”, destacou Rangel.

De acordo com o processo, a licitação tem como objetivo a contratação de uma solução de tecnologia da informação, incluindo fornecimento de equipamentos, peças, insumos e serviços relacionados.

Entre os pontos questionados estão exigências consideradas restritivas à participação de empresas, como a obrigação de que a contratada mantenha escritório em Salvador ou na região metropolitana em até 48 horas após a assinatura do contrato. Para o relator, a exigência pode limitar a concorrência e dificultar a participação de empresas de outras localidades.

Outro ponto apontado é a proibição da participação de empresas em consórcio, mesmo em um contrato com valor anual estimado superior a R$ 17 milhões, o que, segundo a análise preliminar, pode contrariar regras da legislação de licitações.

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