O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou constitucional, nesta quarta-feira (30), a Lei Municipal nº 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos com o objetivo de investir os recursos em projetos de interesse coletivo e social. A decisão foi tomada por maioria no Órgão Especial da Corte, com 14 votos favoráveis e oito contrários.
A norma, aprovada pela Câmara Municipal em 2017, havia sido questionada pelo então vereador José Trindade — atualmente presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) — por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Ele alegava a inexistência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais que fundamentassem a iniciativa.
A Procuradoria-Geral do Município de Salvador defendeu a legalidade da lei, argumentando que os dispositivos estavam em conformidade com a Constituição e com as exigências legais.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o Poder Judiciário não deve interferir na conveniência e oportunidade das políticas públicas adotadas pelo Executivo. O desembargador Roberto Maynard Frank, ao acompanhar o voto da relatora Rosita Falcão, afirmou que a desafetação de bens públicos é uma prerrogativa discricionária da administração.
“Não cabe a este Tribunal avaliar se o estudo da Sefaz era o mais completo, mas sim se a lei viola algum preceito constitucional”, declarou.
A maioria dos magistrados entendeu que os documentos apresentados pela Prefeitura, entre eles um relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), são suficientes para respaldar a legalidade do processo. Segundo os desembargadores, não há exigência legal para a realização de estudos ambientais aprofundados em casos de desafetação de áreas urbanas já consolidadas.