TRF2 e AGU formalizam acordo que promoverá a conciliação nos Juizados Especiais Federais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram  um acordo que tornará mais ágil, econômica e simples a solução de processos previdenciários nos Juizados Especiais Federais relativos à pensão por morte, à aposentadoria por idade rural e à aposentadoria por idade híbrida, estimulando a conciliação e dando maior autonomia às partes para decidir sobre a solução dessas ações. 
 

Na data, as duas instituições assinaram ato que institui o procedimento de instrução concentrada nos juizados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nas causas que pedem esses benefícios específicos. O ato foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador federal Guilherme Calmon, pela corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Leticia De Santis Mello e pela procuradora-regional da AGU na 2ª Região, Luciana Bahia Iorio Ribeiro, que representa o INSS nas ações judiciais. 
 

O pacto interinstitucional, fruto de tratativas promovidas pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região com a AGU, está de acordo com a Recomendação nº 1 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2025. O documento do CJF trata justamente da adoção do procedimento de instrução concentrada no âmbito da Justiça Federal, igualmente em benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. A recomendação, porém, não abrange a pensão por morte, como o ato firmado na 2ª Região, embora inclua no rol o salário-maternidade para segurada especial. 
 

A instrução concentrada é possível nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. A norma estabelece que, nos processos sobre direitos que admitam autocomposição, as partes podem negociar acerca dos procedimentos “para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.
 

Com isso, nesse sistema inovador as partes podem optar pela dispensa de audiência de instrução. A proposta de acordo é feita pelo INSS,  após a análise das provas documentais e orais produzidas a partir de vídeos gravados pelo requerente e suas testemunhas, com respostas a perguntas preestabelecidas. Nos termos  do ato assinado no TRF2 nesta quinta-feira, caso a parte autora concorde com a proposta  da autarquia, o juízo apenas homologa o acordo.  Se não houver conciliação, a solução é dada por sentença. Em ambas as hipóteses, fica dispensada a audiência.

O presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, afirmou que a medida aproxima os entes públicos dos jurisdicionados. “A Previdência Social representa exatamente aquilo que resolvemos abraçar e esse é um sentimento compartilhado pela Procuradoria. Não podemos apenas ficar discutindo em tese. Temos de buscar soluções das questões através da instrução concentrada, realizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Mesmo aqueles que vão ao Judiciário buscar o seu direito e têm uma resposta negativa, vão obtê-la em tempo razoável, a partir da observância das garantias processuais, relativas ao contraditório, à ampla defesa e À busca da demonstração – ou não – da existência do seu direito”.

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