Credores de precatórios trabalhistas do Município de Salvador têm uma nova oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) publicou, na última quarta-feira (16), um edital que permite a celebração de acordos com a Prefeitura, mediante um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa, segundo o tribunal, busca agilizar os pagamentos e reduzir a fila de precatórios na Justiça baiana. O edital prevê a destinação de até R$ 5.257.847,11 para os acordos, utilizando parte dos recursos do regime especial de precatórios.
Para participar, o credor deve apresentar petição nos autos do processo, assinada por advogado habilitado, além de declaração de adesão e cópia do documento de identificação do beneficiário.
Thiers Chagas Filho, chefe da Procuradoria Especializada Judicial Trabalhista da Prefeitura de Salvador, destaca que o principal benefício é a antecipação do pagamento. “Dependendo do ano em que o precatório foi expedido, o credor pode ter que esperar vários anos. Com o acordo, há a possibilidade de receber os valores em curto prazo, ainda que com deságio”, explicou.
A proposta foi autorizada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi e é voltada especialmente a servidores e trabalhadores que aguardam na ordem cronológica de pagamento.
Os pedidos de adesão serão processados em três etapas:
- 1º lote: até 31 de agosto de 2025 (lista publicada em 15/09);
- 2º lote: de 1º de setembro a 31 de outubro (lista em 15/11);
- 3º lote: de 1º de novembro a 31 de dezembro (lista em 31/01/2026).
Chagas Filho alerta que muitos credores perdem a chance de antecipar o pagamento por não observarem os prazos. “É fundamental que o beneficiário consulte seu advogado ou sindicato para entender as condições do acordo e, principalmente, não perder os prazos estabelecidos pelo TRT”, ressaltou.