Operação Faroeste: autorizada perícia dos dados bancários de investigados

O Ministro Og Fernandes autorizou à Polícia Civil do Distrito Federal (DF) a fazer perícia dos dados de quebra de sigilo bancário de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária da Polícia Federal (PF), atendendo a pedido das partes envolvidas na ação penal que trata da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A análise deverá responder, além das perguntas levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF), também questionamentos apresentados pelas defesas dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e por Karla Janayna Leal (sobrinha de Maria da Graça). O período a ser periciado é o mesmo já apurado pela PF, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2019.

Og Fernandes diz que a determinação de realização de perícia pela PCDF não contempla o descarte do relatório produzido pela Polícia Federal. “A perícia ora solicitada visa responder especificamente os questionamentos apresentados pelas partes, complementando o acervo probatório já existente nos autos”, frisou Og Fernandes no despacho publicado nesta quinta-feira (22)”, frisou ele no despacho publicado nesta quinta-feira (22). 

O ministro do STJ determinou que a Polícia Federal informe, sendo assim, “com urgência”, à Polícia Civil do Distrito Federal os nomes completos e respectivos números de CPF/CNPJ de todos os investigados da Operação Faroeste que constam no relatório produzido pela entidade. 

A Operação Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no oeste do estado, envolvendo desembargadores e juízes do TJ-BA, advogados e empresários. hia

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