A partir de agora, farmácias e drogarias em toda a Bahia terão que deixar claro para os clientes o motivo da solicitação do CPF antes de coletar o dado durante a compra de medicamentos. A medida está prevista na Lei 15.179/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e reforça a proteção das informações pessoais dos consumidores.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma foi promulgada pela presidente da Alba, deputada Ivana Bastos (PSD). Com a nova regra, os estabelecimentos devem informar previamente que o CPF será utilizado para cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, geralmente vinculados a promoções. Cabe ao cliente decidir se deseja ou não fornecer a informação.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de avisos visíveis nas farmácias, informando que não é permitido exigir o CPF como condição para conceder descontos ou benefícios sem a devida explicação sobre o uso dos dados.
O descumprimento da legislação pode resultar em multa, cujo valor será definido pelo governo estadual. Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da lei ainda poderá ser detalhada por meio de decreto.

