ABPA CELEBRA RECONHECIMENTO DA CHINA AO BRASIL COMO LIVRE DE FEBRE AFTOSA

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebrou o anúncio realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre o reconhecimento do território brasileiro, por parte das autoridades chinesas,  como livre de febre aftosa, o que beneficiará diretamente a suinocultura nacional.

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, a medida representa um importante avanço para a consolidação da confiança sanitária construída entre Brasil e China ao longo das últimas décadas e reforça o reconhecimento internacional da robustez do sistema brasileiro de defesa agropecuária.

“O resultado é fruto de um trabalho técnico consistente conduzido pelo MAPA, consolidado pelo Ministro André de Paula, em conjunto com o Secretário de Relações Internacionais, Luis Rua, e de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, com o Ministério das Relações Exteriores, a ApexBrasil, os serviços estaduais de defesa agropecuária e o setor produtivo, culminando em mais uma importante conquista para a suinocultura e toda a agropecuária nacional. O anúncio também amplia as oportunidades para a cadeia produtiva brasileira de carne suína, especialmente em estados que passam a contar com o mesmo reconhecimento sanitário anteriormente concedido apenas a regiões específicas do país”, analisa.

Segundo estimativas da ABPA, a ampliação do reconhecimento sanitário para outros estados com plantas habilitadas para exportação poderá representar incremento superior a 40 mil toneladas anuais nos embarques brasileiros destinados ao mercado chinês, com impacto positivo para a geração de renda, empregos e divisas para o país.  

Antes do reconhecimento, apenas o Estado de Santa Catarina (que conta com 7 plantas habilitadas para exportação à China) detinha o status  de livre de aftosa sem vacinação perante as autoridades chinesas. Agora, os estados do Rio Grande do Sul, com 8 plantas, e Mato Grosso, com 1 planta, também deverão ser beneficiados de maneira imediata – com a possibilidade de embarcar carnes com osso e miúdos externos (permissão exclusiva para regiões com esse status).  E novas oportunidades poderão surgir para outras unidades federativas, com potenciais futuras habilitações.

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