A Câmara Municipal de Salvador aprovou, ontem (13), o Projeto de Lei nº 139/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), que dispõe sobre o uso de nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, culturais e de lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória para fins de adoção até que se conclua por sentença transitada em julgado o regular processo de adoção.
A proposição foi pautada ao vereador pela Associação Baiana de Estudo e Apoio à Adoção – Nascidos do Coração (Nascor), por meio da presidente Tereza Pereira, e visa trazer à tona as necessidades e a situação atual de Salvador quanto à adoção.
“Este projeto propõe minimizar as dificuldades que os adotantes encontram para nomear seus adotados com um novo nome. Isto passa por um período de adaptação e, à medida que o tempo passa ao usar o nome afetivo escolhido, a família inicia o processo já buscando as conciliações necessárias à boa afetividade, à melhor relação, especialmente quando já adolescentes, buscando aumentar o melhor nível de interrelação pessoal no período que levará até a concretização da adoção”, justificou o vereador.
De acordo com o projeto, o nome afetivo deverá ser utilizado exclusivamente nos registros internos das instituições abrangidas pela lei, preservando-se os dados constantes nos documentos oficiais da criança ou adolescente até a conclusão definitiva do processo de adoção. A proposta também estabelece que o uso do nome afetivo deverá ocorrer mediante autorização judicial ou apresentação do termo de guarda provisória expedido pela autoridade competente.
Foto: Paulo Azevedo (Ascom CMS)

