Comércio interestadual de leite, ovos e mel é autorizado através decreto

O comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura, foi autorizado em caráter excepcional, conforme decreto nº 12.408, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Na Bahia, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) estima que o decreto, pode estimular uma adesão significativa, sobretudo das agroindústrias familiares e de pequeno porte.

Para o diretor geral do órgão, Paulo Sérgio Luz, o decreto reconhece a qualidade dos produtos regionais e incentiva o desenvolvimento da economia local.

“A equivalência das certificações do SIE ou SIM ao SISBI garante a ampliação de mercado, aumento das vendas e o reconhecimento da sua marca. A possibilidade de comercializar em outros estados também abre portas para parcerias com distribuidores, supermercados e outros estabelecimentos”, avalia Paulo Sérgio Luz.

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