Consumidor pode cancelar débito automático de empréstimos para reorganizar finanças

Consumidores que têm grande parte do saldo da conta comprometida automaticamente com parcelas de empréstimos podem solicitar o cancelamento da autorização de débito automático para recuperar o controle do orçamento. A possibilidade é garantida pela Resolução CMN nº 4.790/2020, do Banco Central, e permite que os valores deixem de ser descontados diretamente da conta, preservando recursos para despesas consideradas prioritárias.

O cancelamento da autorização, porém, não extingue a dívida nem altera o contrato firmado com a instituição financeira. As parcelas continuam com vencimento normal e devem ser pagas por outro meio para evitar inadimplência. O pedido deve ser feito ao banco responsável pelo recebimento das parcelas, que tem até dois dias úteis para encaminhar a solicitação à instituição onde a conta é mantida. A orientação é guardar o protocolo e solicitar um comprovante do cancelamento.

Antes de optar pela mudança, o consumidor deve verificar as condições do contrato, já que algumas operações oferecem juros menores para pagamentos em débito automático. A regra também não se aplica aos empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Caso os descontos continuem mesmo após o cancelamento da autorização, o cliente pode registrar reclamação na instituição financeira, na ouvidoria, no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br ou junto ao Banco Central.

Foto: Reprodução

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