Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. A modalidade permite votar em outra cidade, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. No sistema online, o eleitor deve acessar a plataforma, selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e escolher um local com vagas disponíveis.

As opções de voto variam conforme a cidade escolhida. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado poderá participar da eleição para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. Caso não compareçam ao local escolhido, deverão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

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